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Como calcular a rescisão trabalhista e evitar gastos desnecessários?

Atualizado: 11 de abr. de 2023



Quando um funcionário é demitido ou pede demissão, é preciso calcular corretamente todos os valores que serão pagos na rescisão trabalhista. Esse cálculo envolve diversas variáveis, como tempo de serviço, tipo de contrato, salário, entre outros fatores que podem impactar significativamente no valor final a ser pago.

Calcular a rescisão trabalhista pode ser uma tarefa complexa, mas é fundamental para evitar gastos desnecessários e problemas com a justiça do trabalho. Neste artigo, vamos explicar como calcular corretamente a rescisão trabalhista e evitar dores de cabeça futuras.


Tipos de rescisão trabalhista


Antes de calcular a rescisão trabalhista, é importante entender os diferentes tipos de rescisão que existem. São eles:


Rescisão sem justa causa: ocorre quando o empregado é dispensado sem nenhum motivo previsto em lei. Nesse caso, o empregador deve pagar todas as verbas rescisórias previstas em lei.


Rescisão por justa causa: ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista em lei, como um ato de improbidade, abandono de emprego, insubordinação, violação de segredo da empresa, entre outras situações. Nesse caso, o empregado tem direito de receber apenas determinadas verbas rescisórias.


Rescisão por iniciativa do empregado: ocorre quando o empregado pede demissão. Nesse caso, o empregador deve pagar apenas as verbas rescisórias previstas em lei, as quais o empregado faz jus.


Rescisão por acordo entre as partes: ocorre quando o empregador e o empregado entram em acordo para a rescisão do contrato de trabalho. Nesse caso, o empregador deve pagar as verbas rescisórias previstas em lei, com algumas alterações e observações.


Cálculo da rescisão trabalhista


Para calcular corretamente a rescisão trabalhista, primeiramente é preciso levar em consideração qual é o tipo de rescisão do contrato de trabalho, para então verificar quais verbas rescisórias, previstas em lei, são devidas. De forma geral, na rescisão de um contrato de trabalho, podem ser devidas as seguintes verbas:


Saldo de salário: é o valor correspondente aos dias trabalhados no mês da rescisão, calculado com base no salário mensal do empregado.


Aviso prévio: é o período que o empregado deve trabalhar após comunicar a empresa sobre a sua demissão ou ser comunicado sobre a sua dispensa. O aviso prévio pode ser trabalhado ou indenizado.


Férias vencidas e/ou proporcionais, acrescidas de 1/3: caso o empregado tenha direito a férias e não tenha gozado do período correspondente, ele tem direito a receber o valor das férias vencidas e proporcionais.


13º salário proporcional: é o valor correspondente ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados no ano da rescisão.


FGTS: o empregador deve depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do empregado em uma conta vinculada ao FGTS. Na rescisão trabalhista, o empregador pode ser obrigado a pagar ao empregado multa em valor correspondente a 40% sobre o saldo total do FGTS.


Multa do artigo 477 da CLT: caso o empregador não pague as verbas rescisórias dentro do prazo legal, o empregado tem direito a receber uma multa equivalente a um salário.

Além das verbas rescisórias previstas em lei, é preciso levar em consideração outros fatores que podem impactar no valor final a ser pago na rescisão trabalhista, como adicional noturno, horas extras, comissões, entre outros.


Para realizar o cálculo da rescisão trabalhista de forma correta, é recomendável contar com a ajuda de um profissional especializado em contabilidade e de um advogado trabalhista. Esses profissionais têm o conhecimento necessário para realizar o cálculo de forma precisa e evitar erros que podem gerar problemas futuros.


Como evitar gastos desnecessários na rescisão trabalhista?


Além de calcular corretamente a rescisão trabalhista, é possível adotar algumas medidas para evitar gastos desnecessários nesse processo. Confira algumas dicas:


Conheça a legislação trabalhista: é fundamental conhecer as leis trabalhistas para evitar problemas na hora de rescindir o contrato de trabalho. Além disso, estar atualizado sobre as mudanças na legislação pode ajudar a evitar gastos desnecessários.


Realize uma gestão eficiente dos contratos de trabalho: é importante manter uma gestão eficiente dos contratos de trabalho para evitar demissões desnecessárias. A retenção de talentos pode ser uma alternativa mais vantajosa do que a demissão de funcionários.

Invista em treinamento e capacitação: investir na capacitação dos funcionários pode ajudar a reduzir a rotatividade de pessoal e, consequentemente, evitar gastos desnecessários com rescisões trabalhistas.


Realize uma análise de custo-benefício: antes de rescindir um contrato de trabalho, é importante realizar uma análise de custo-benefício para avaliar se essa é a melhor opção. Em alguns casos, pode ser mais vantajoso buscar soluções alternativas, como a redução de jornada ou o remanejamento de funcionários.


Conte com a gente para solucionar questões trabalhistas e evitar gastos desnecessários!


Calcular corretamente a rescisão trabalhista e evitar gastos desnecessários é fundamental para garantir a saúde financeira da empresa e evitar problemas com a justiça do trabalho. Para isso, é importante conhecer as leis trabalhistas, realizar uma gestão eficiente dos contratos de trabalho, investir em treinamento e capacitação, e realizar uma análise de custo-benefício antes de rescindir um contrato de trabalho.


É importante lembrar que cada caso é único e pode apresentar particularidades que exigem a atuação de profissionais especializados em contabilidade ou direito trabalhista. Por isso, é recomendável contar com a ajuda desses profissionais para evitar erros e problemas futuros.

O Prado Marangoni Advogados é uma empresa especializada em direito trabalhista e pode oferecer soluções personalizadas para a sua empresa, ajudando a evitar gastos desnecessários com rescisões trabalhistas e garantindo que todos os processos sejam realizados dentro das normas legais.

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2 Comments

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Felipe Marangoni
Felipe Marangoni
Mar 30, 2023
Rated 5 out of 5 stars.

Conteúdo de qualidade!

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Felippe Scagion
Felippe Scagion
Mar 29, 2023

Muito bom, parabéns.

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