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Os direitos do proprietário de imóvel alugado

Se você é proprietário de um imóvel alugado, é importante saber quais são seus direitos e deveres nessa relação locatícia. Neste artigo, iremos abordar os principais pontos que você precisa saber para garantir seus direitos como proprietário de um imóvel alugado.



Recebimento do aluguel

O primeiro direito do proprietário de um imóvel alugado é receber o valor do aluguel integralmente e dentro do prazo estabelecido em contrato. Caso o locatário atrase o pagamento do aluguel, o proprietário pode cobrar multa e juros, conforme previsto em lei.

Manutenção do imóvel

Outro direito do proprietário de um imóvel alugado é exigir que o locatário mantenha o imóvel em boas condições de uso e conservação. Caso o locatário não cumpra essa obrigação, o proprietário pode exigir que sejam feitas as devidas reparações ou rescindir o contrato de locação.

Vistoria do imóvel

Antes de entregar as chaves do imóvel ao locatário, é importante fazer uma vistoria detalhada do estado do imóvel. Essa vistoria deve ser registrada em laudo de vistoria de entrada, que é anexado ao contrato de locação. Deve-se descrever pormenorizadamente todos os itens presentes no imóvel e seu estado de conservação. Dessa forma, ao final do contrato de locação, é possível comparar o estado do imóvel com o registrado na vistoria de entrada e verificar se houve alguma alteração.

Rescisão do contrato de locação

O proprietário de um imóvel alugado tem o direito de rescindir o contrato de locação caso o locatário descumpra alguma das cláusulas estabelecidas em contrato, como por exemplo, o não pagamento do aluguel, a realização de obras sem autorização, a sublocação do imóvel sem autorização, entre outras situações.

Renovação do contrato de locação

Ao final do contrato de locação, o proprietário tem o direito de renovar o contrato com o locatário ou não. Caso o proprietário não deseje renovar o contrato, deverá avisar o locatário com antecedência mínima de 30 dias.

Venda do imóvel

Caso o proprietário decida vender o imóvel alugado, ele deverá comunicar o locatário com antecedência mínima de 90 dias, oferecendo-lhe o direito de preferência na compra. Isto é, o locatário tem o direito de igualar a oferta de compra feita por terceiro e, com preferência, adquirir o imóvel.

Despejo do locatário

O proprietário de um imóvel alugado pode pedir o despejo do locatário caso este descumpra as cláusulas estabelecidas em contrato, como por exemplo, o não pagamento do aluguel, a realização de obras sem autorização, a sublocação do imóvel sem autorização, entre outras situações. Para isso, é necessário entrar com uma ação judicial de despejo. A depender da natureza da locação e da motivação do despejo, o proprietário poderá pleitear ao Juiz o despejo do locatário em caráter liminar, ou seja, antes do término da ação.

Quais os meus direitos?

Em resumo, o proprietário de um imóvel alugado tem diversos direitos e deveres que devem ser respeitados para garantir uma relação saudável e justa com o locatário.


É importante estar atento às cláusulas estabelecidas em contrato e às leis que regem a locação de imóveis.

O Prado Marangoni Advogados é um escritório especializado em direito imobiliário e pode auxiliar em casos de dúvidas ou conflitos na relação locatícia. Nossos advogados possuem ampla experiência e conhecimento na área, oferecendo orientação e soluções personalizadas para cada situação.

Além disso, nossa equipe está sempre atualizada quanto às leis e jurisprudência relacionadas ao direito imobiliário, garantindo um serviço de alta qualidade e eficácia.

Caso necessite de auxílio jurídico na relação com seu locatário ou tenha dúvidas sobre seus direitos como proprietário de um imóvel alugado, entre em contato conosco e agende uma consulta. Estamos à disposição para ajudar.

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