Entenda como o ITBI é Calculado e a Possibilidade de Impetrar Mandado de Segurança - Tema 1113 do STJ.
Neste artigo, abordaremos em detalhes o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) em São Paulo. Exploraremos como é calculado e discutiremos a interessante possibilidade de impetrar mandado de segurança para afastar a determinação de seguir o valor venal na hora de recolher o ITBI, permitindo assim que o imposto seja baseado no valor do negócio em si, conforme estabelecido pelo Tema 1113 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nosso objetivo é fornecer informações abrangentes sobre esse assunto relevante, auxiliando você a entender melhor esse tributo e os recursos legais disponíveis para contestar sua cobrança.
1. O que é o ITBI?
O Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo municipal incidente sobre a transmissão, a qualquer título, de bens imóveis localizados em uma determinada cidade. Em São Paulo, essa é uma taxa relevante para aqueles que realizam negociações imobiliárias.
2. Como o ITBI é Calculado em São Paulo?
Em São Paulo, o cálculo do ITBI é baseado no valor venal de referência do imóvel, que é estabelecido pelo próprio município. O valor venal de referência é uma estimativa do valor de mercado do imóvel, e é importante ressaltar que esse valor muitas vezes não corresponde ao preço real pelo qual a propriedade está sendo negociada. A alíquota do ITBI varia de acordo com cada município, mas em São Paulo, atualmente, a alíquota é de 3% sobre o valor venal.
3. Possibilidade de Impetrar Mandado de Segurança - Tema 1113 do STJ
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu o Tema 1113, que dá ao contribuinte a possibilidade de impetrar mandado de segurança para afastar a obrigatoriedade de seguir o valor venal do imóvel como base para o cálculo do ITBI. Isso significa que os contribuintes têm o direito de questionar o valor estipulado pelo município e, em alguns casos, obter autorização para recolher o ITBI com base no valor efetivamente acordado na transação imobiliária, se menor que o valor venal.
4. Como o Prado Marangoni Advogados Pode Ajudar
No escritório Prado Marangoni Advogados, temos uma equipe especializada em direito tributário e imobiliário pronta para auxiliá-lo em questões relacionadas ao ITBI em São Paulo. Nossos profissionais estão atualizados sobre as recentes decisões judiciais, incluindo o Tema 1113 do STJ, e podem fornecer orientações sólidas e embasadas para contestar o valor venal estipulado pelo município.
Nossos Serviços
Análise minuciosa dos documentos da transação imobiliária para identificar possíveis irregularidades no cálculo do ITBI;
Elaboração e protocolo de mandado de segurança, buscando afastar a aplicação do valor venal e permitir o recolhimento do imposto com base no valor real da negociação;
Representação dos clientes perante as autoridades fiscais e judiciais, garantindo a defesa de seus interesses de forma técnica e competente;
Acompanhamento de processos administrativos e judiciais relacionados ao ITBI, assegurando que os prazos sejam cumpridos adequadamente;
Assessoria na obtenção de certidões e documentos necessários para a regularização imobiliária após o pagamento do ITBI com base no valor da negociação.
Em suma, o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo relevante em negociações imobiliárias em São Paulo. Com o cálculo sendo baseado no valor venal do imóvel, muitas vezes há divergências entre esse valor e o valor real da transação. No entanto, graças ao Tema 1113 do STJ, os contribuintes têm a oportunidade de impetrar mandado de segurança para contestar essa abordagem e recolher o ITBI com base no valor efetivo do negócio.
Nesse contexto, o escritório Prado Marangoni Advogados está à disposição para oferecer suporte jurídico especializado, auxiliando os clientes a obterem uma tributação justa e adequada ao realizar transações imobiliárias em São Paulo.
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