A usucapião permite que uma pessoa adquira a propriedade de um imóvel por meio da posse contínua, mansa e pacífica, desde que preenchidos os requisitos legais.
No contexto de herança, os herdeiros também podem buscar a usucapião de um bem, desde que comprovem a posse mansa, pacífica e o animus domini (agir como dono), além de atender a certos requisitos específicos.
1. Posse mansa e pacífica (direta, indireta ou alternada)
Para que a posse seja caracterizada como mansa e pacífica, é necessário provar a ausência de contestações judiciais ou decisões condenatórias em ações possessórias (reintegração, manutenção e interdito proibitório) ou petitórias (reivindicatória, imissão na posse e ação de resgate). A prova pode ser feita através da juntada de certidões de distribuição sem ações ou com ações que não tenham transitado em julgado.
2. Animus domini
O requisito do animus domini se refere à intenção do possuidor de se comportar como proprietário do imóvel. Essa intenção pode ser comprovada através de elementos como benfeitorias realizadas no imóvel, contas de consumo do local (água, luz, gás etc.) e testemunhas que atestem a atitude do possuidor em relação ao bem.
3. Procedimentos
Existem três tipos de procedimentos para a aquisição da propriedade por usucapião: judicial, extrajudicial e administrativo. O procedimento judicial é realizado perante o Poder Judiciário e pode ser necessário quando há disputas ou contestações. O procedimento extrajudicial é feito diretamente em cartório, sem a necessidade de ação judicial, desde que preenchidos certos requisitos legais. O procedimento administrativo, por sua vez, ocorre em algumas situações específicas, quando há a intervenção do poder público.
4. Usucapião de Herdeiro (art. 1238, CC)
O herdeiro também pode pleitear a usucapião de um imóvel objeto de herança, desde que preenchidos alguns requisitos adicionais. Não é possível pedir usucapião entre cônjuges durante a vida conjugal, entre ascendentes e descendentes enquanto perdurar o poder familiar, entre tutelados e curatelados com seus tutores e curadores enquanto perdurar a tutela e a curatela, e contra pessoas que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
O pedido de usucapião não pode ser feito contra quem estiver fora do país a serviço público ou contra quem estiver servindo as forças armadas em tempo de guerra, sendo esses considerados casos suspensivos.
O herdeiro que busca a usucapião do imóvel deve comprovar a gestão exclusiva do patrimônio (como o pagamento de contas de forma exclusiva) e a posse exclusiva do bem como herdeiro. Caso seja comprovado o preenchimento de todos os requisitos, a usucapião poderá ser concedida, conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1631859-SP.
Como o Prado Marangoni Advogados pode ajudar
O Prado Marangoni Advogados possui vasta experiência em questões relacionadas ao direito imobiliário e sucessório, incluindo ações de usucapião. Nossa equipe de advogados especializados está preparada para assessorar herdeiros que desejam adquirir a propriedade de um imóvel por meio da usucapião, fornecendo orientação jurídica completa e representação adequada em todos os procedimentos necessários. Contamos com profissionais dedicados a buscar soluções eficientes e seguras para atender às necessidades de nossos clientes no âmbito da usucapião de herdeiros.
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